Embora essa situação seja sempre decorrente de um fato desagradável (o falecimento de um ente querido), entender como solicitar a pensão por morte é indispensável para minimizar o impacto financeiro diante desse imprevisto.
O benefício é destinado justamente a garantir a continuidade financeira dos dependentes de um segurado do INSS (o Instituto Nacional do Seguro Social) após seu óbito.
No entanto, após as transformações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 e pelas novas regras impostas nos últimos anos, é preciso repassar quem tem efetivamente direito a tal benefício e como se dá o processo de liberação dos pagamentos.
O que é e qual o objetivo da pensão por morte?
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Ou seja, isso assegura que eles possam manter um padrão mínimo de estabilidade financeira, conforto e qualidade de vida. Em resumo, considera-se que o segurado do INSS é todo aquele que:
- Contribuiu para o regime de previdência social e já estava usufruindo da sua aposentadoria.
- Não havia alcançado tal período, mas estava em dia com suas contribuições previdenciárias, seja sob contrato em regime CLT, como empregado doméstico ou contribuinte avulso.
- São segurados no chamado “período de graça”, podendo estar desempregados ou não contribuindo com o INSS, mas mantendo essa condição por determinado intervalo.
Qual o passo a passo para fazer a solicitação?
O pedido deve ser feito por meio do aplicativo, do site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. O comparecimento a um posto de atendimento pode ser solicitado quando houver necessidade de avaliação médico-pericial.
Já a documentação exigida inclui comprovantes de vínculo com o falecido, documentos pessoais e certidão de óbito. Em caso de morte decorrente da atividade profissional, será preciso garantir o registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS pode solicitar outras documentações pertinentes conforme a situação.
Quem tem direito a esse benefício?
De acordo com o próprio Ministério da Previdência Social, os beneficiários desse direito são classificados conforme a seguinte ordem:
- Cônjuge ou companheiro(a), além de filhos menores de 21 anos ou inválidos (com algum tipo de deficiência grave, por exemplo);
- Pais que dependem economicamente da pessoa que faleceu (necessária comprovação);
- Irmãos menores de 21 anos e/ou de qualquer idade, quando comprovada a invalidez.
Vale destacar que a existência de um dependente em um dos requisitos exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Portanto, se houver dependentes na primeira categoria (cônjuge ou filhos, por exemplo), os grupos seguintes (pais e irmãos) não terão direito ao benefício.
Regras vigentes em 2024
Com as atualizações recentes, o valor da pensão por morte sofreu alterações. Agora, o benefício inicial é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente. Na somatória, o limite é de 100% da aposentadoria.
Em geral, os valores são calculados a partir da data da solicitação, desde que respeitados os prazos de 90 dias após o óbito.
Em casos de óbito decorrente de acidente de trabalho ou de dependente inválido, o cálculo é feito com base na média salarial, respeitando os limites do INSS.
Já o período de pagamento do benefício varia conforme a idade do cônjuge no momento do falecimento do segurado, independentemente da data em que isso ocorreu. Nesse sentido, a duração do recebimento da pensão é de
- 3 anos para menores de 21 anos.
- 6 anos para dependentes de 21 a 26 anos.
- 10 anos para dependentes de 27 a 29 anos.
- 15 anos para dependentes de 30 a 40 anos.
- 20 anos para dependentes de 41 a 43 anos.
- Vitalício para dependentes de 45 anos ou mais.
É indispensável que tenham sido registradas 18 contribuições mensais, no mínimo, à previdência ou o casamento/união estável tenha sido de, pelo menos, dois anos. Caso contrário, o pagamento é feito por apenas quatro meses.
A necessidade de assistência jurídica para solicitar pensão por morte
A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nos benefícios previdenciários.
Além das novas regras de cálculo do benefício, a reforma também alterou a duração do benefício conforme a idade do cônjuge sobrevivente, entre outras minúcias.
Ainda que não seja obrigatório, a orientação de um advogado previdenciário para solicitar pensão por morte pode ser crucial para esclarecer dúvidas e garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente e de forma ágil.
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Este artigo foi preparado com dedicação pela CARE Global Partners.
Referências
Pensão por morte
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte